Opção Simples Nacional 2026: a escolha que pesa em 2027
A opção Simples Nacional 2026 foi para setembro e define o IBS e a CBS de 2027. Perder o prazo custa crédito e cliente B2B.
Se você esperava janeiro para decidir o Simples Nacional, você já está atrasado.
A opção Simples Nacional 2026, aquela que produz efeitos em 1º de janeiro de 2027, acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a janela. A janela já está aberta. Quem não formalizar dentro do mês perde o ano inteiro.
E há uma segunda decisão escondida no mesmo prazo, muito mais silenciosa e muito mais cara: como sua empresa vai recolher IBS e CBS em 2027, dentro do DAS ou por fora dele. Essa escolha não mexe só no seu imposto. Mexe no crédito que o seu cliente consegue tomar quando compra de você. Ou seja, mexe no seu preço.
O que mudou?
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, preservou o Simples Nacional. O que mudou foi como o regime conversa com os novos tributos.
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, abriu duas opções na mesma janela de setembro, ambas com efeito em 1º de janeiro de 2027: a opção pelo Simples Nacional e a opção por apurar IBS e CBS pelo regime regular, prevista no art. 41, §3º, da LC 214/2025. Recolher por fora não exclui a empresa do Simples.
Dois detalhes de calendário que quase ninguém leu. O cancelamento vai até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. E a opção pelo regime regular vale, nesta rodada, só para janeiro a junho de 2027.
Quem precisa se preocupar?
Quem vende para empresa. Aqui está o nervo. Pela regra geral, o optante recolhe IBS e CBS dentro do DAS sem apropriar créditos, e o art. 47, §9º da LC 214/2025 limita o crédito do seu cliente ao que foi devido dentro do Simples. Traduzindo: o cliente grande toma crédito menor comprando de você do que compraria de um concorrente no regime regular. Em 2027, ele vai fazer essa conta.
Quem vende para consumidor final. Tende a ficar melhor no regime unificado. Mas "tende" não é diagnóstico.
Quem tem muito insumo tributado. Pode haver ganho no recolhimento por fora, ao custo de mais controle e mais obrigação acessória.
MEI, não. O SIMEI está fora dessa decisão.
O custo de não agir:
Não optar até 30 de setembro de 2026: a empresa fica sem Simples em 2027 e é tributada por Lucro Presumido ou Real o ano inteiro.
Opção indeferida por pendência: 30 dias corridos para regularizar. Vencido o prazo, o ano se perde.
Ficar na regra geral sem análise: cliente com crédito reduzido, pressão por desconto ou contrato perdido.
Optar por fora sem simular: mais complexidade e porta de saída travada.
Essa última linha merece atenção. O art. 41, §5º da LC 214/2025 veda a saída do regime regular a quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior. Entrar é decisão de setembro. Sair pode não ser.
O que fazer nos próximos dias?
Confirme se a empresa está apta à opção. Débito impeditivo derruba o pedido, e o relógio começa a correr sem aviso amigável.
Levante quanto da sua receita vem de cliente no regime regular e quanto vem de consumidor final. Sem esse número, não existe decisão, existe aposta.
Simule os dois cenários. A alíquota de referência da CBS só será fixada por Resolução do Senado em 2027. A estimativa oficial da Fazenda hoje é de 26,5% a 28% para IBS e CBS somados.
Marque 30 de novembro como data de reavaliação, não de arrependimento.
A camada que quase ninguém revisa
O ponto decisivo não é jurídico. É aritmético.
Parece uma escolha entre pagar dentro ou pagar fora. Não é. É uma escolha sobre quem, na sua cadeia, vai absorver o crédito que você deixa de transferir. Esse valor não desaparece. Ele reaparece no seu preço, na sua margem ou na renovação que não veio.
A conta muda de sinal conforme o seu anexo, o Fator R e a composição dos seus insumos. É por isso que duas empresas do mesmo anexo, com o mesmo faturamento, deveriam tomar decisões opostas em setembro.
Perguntas rápidas
Qual o prazo para 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.
Posso desistir depois?
Até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável.
Recolher IBS e CBS fora do DAS me exclui do Simples?
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos.
Decida antes que a data decida por você
Depois de 30 de setembro, a única flexibilidade que resta é o cancelamento de novembro. Passado isso, 2027 já está escrito.
A diferença entre uma escolha boa e uma escolha caríssima não está na lei. Está no seu mix de clientes e em três números que a maioria dos empresários nunca separou. A Somar Accounting faz essa leitura antes da decisão, não depois do primeiro fechamento de janeiro. Na primeira conversa, o que olhamos não é o seu faturamento. É quem paga por ele.
Você já sabe qual dos seus clientes vai recalcular o seu preço em janeiro?
Fonte oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/cgsn-define-prazos-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs-para-2027
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